Número: | 06/2016 |
Tipo: | Projeto de Lei |
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Regime de Tramitação | |
Situação de Tramitação | Em Tramitação |
Início de Tramitação: | 05/04/2016 |
Término de Tramitação: | - |
PROJETO
DE LEI Nº. , DE DE DE 2016.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE USO
CHARLES
CESAR NARDACHIONI, Prefeito Municipal de Sales, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
seção II, Artigo 70, Inciso XII;
FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Sales, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a dar concessão de uso, em caráter gratuito, do imóvel de
propriedade desta Municipalidade localizado à Av. Joaquim Sampaio, nº. 410,
Centro, para o fim específico de instalação de empresa objetivando a geração de
empregos no município, à Empresa ART’S FACÇÕES & CONFECÇÕES LTDA. ME, com
sede social a Rua José Gonçalves Barreiro, nº. 171, Bairro Jardim do Sol, na
cidade de Sales/SP, inscrita no CNPJ. sob nº. 20.612.155/0001-96 e Inscrição
Estadual nº. 596.009.588-110, cujo ramo de atividade envolve confecção de peças
de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida, representada
neste ato por seu sócio a Senhora SOLANGE MIGUEL DE SOUSA FRANÇA, portadora do
Rg. nº. 28.383.739-1 e CPF. nº. 254.253.228-10, residente e domiciliada a
Avenida Miguel Tarsitano, nº. 770, Bairro Jardim Europa, Sales/SP.
Artigo 2º - A concessão de uso autorizada por esta lei estender-se-á
pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aprovação, no qual
havendo interesse das partes, a concessão poderá ser prorrogada por igual
período.
Parágrafo 1º - O prazo da concessão
administrativa de uso poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que
interrompido as atividades da empresa.
Parágrafo 2º - A empresa beneficiada
não poderá ceder ou transferir a concessão de uso a terceiros, sem prévio e
expresso consentimento do Executivo Municipal.
Parágrafo 3º - Havendo destinatário
certo da concessão de uso e interesse público manifesto, dispensa -se a
instauração de procedimento licitatório.
Parágrafo
4º - A Empresa
responsabilizar-se-á pelo pagamento das faturas de consumo das contas de Água e
Energia Elétrica.
Artigo 3º - A Empresa favorecida
pela concessão de uso gratuita do imóvel, deverá compromete-se no
desenvolvimento de seu empreendimento, gerar empregos de acordo com sua
necessidade e capacidade, à pessoas interessadas desempregadas, residentes
neste município de Sales.
Artigo 4º - A Empresa responsabilizar-se-á
pela manutenção e conservação do imóvel objeto desta concessão, também pela contratação
de mão de obra incumbidas de prestar serviços, sua remuneração e por todos os
encargos de estilo, os quais desincumbirão as atividades sem qualquer liame
jurídico ou subordinação com o município/Prefeitura.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES, 05 DE ABRIL DE 2016.
CHARLES
CESAR NARDACHIONI
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO: ESTE PROJETO FOI APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO NA 71° SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2016, E APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO POR UNÂNIMIDADE E SEGUNDA VOTAÇÃO NA 07° SESSÃO ESTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 25 DE ABRIL DE 2016, APROVADA POR TODOS OS VEREADORES COM EXCEÇÃO DO VERADOR JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU QUE ESTEVE AUSENTE NA SESSÃO.